
Exoneração.
Ato administrativo, que de praxe, utilizado para fazer a devidas 'mudanças', quando há 'troca' de Governo. Em geral, cada Governante 'coloca' seus melhores e mais amigáveis 'servidores'.
Gestores exoneram de forma verbal, quando não, exoneram com data retroativa. E é aí que está o vício.
Vejamos:
Exoneração-verbal: " não tem a mínima consistência jurídica, porque os atos administrativos somente obrigam a partir de sua publicação no Diário Oficial. Portanto, como bem ressaltou o julgador singular, diante da ausência da publicação do ato de exoneração, os efeitos desse sequer operaram ainda", afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Exoneração_Retroativa: "Exoneração do cargo comissionado com efeitos retroativos com Descontos nos vencimentos do servidor efetuados a título de restituição das quantias pagas no período de retroação apontado na Portaria de exoneração - Ato administrativo que apresenta nítido vício de motivo - Nulidade dos efeitos retroativos atribuídos ao ato de exoneração do impetrante que se reconhece - Restituição das quantias descontadas que se impõe - Sentença que concedeu a segurança mantida. Agravo retido" TJSP: APL 994061066540 SP
Portanto servidor, não se deixe enrolar e busque seus direitos, já dizia aquela máxima: "quem não luta por seus direitos, não é digno de tê-los."
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